[Mensagem divulgada no Fórum de Leitores impresso do Estadão de 9/12/2016]
Se o cidadão se torna réu, então não
pode continuar presidente da República. De forma similar, réu não pode, eventualmente,
substituir o chefe do Poder Executivo, bem como continuar Presidente da Câmara
dos Deputados. Porém, conforme ficou evidenciado no julgamento procedido ontem
pelo Supremo Tribunal Federal, réu não pode substituir o presidente da
República, mas pode continuar presidente do Senado e do Congresso Nacional.
Apenas para não esquecer, onde se
encontra a definição desses procedimentos da República? Na Constituição. Quem
dirime as dúvidas resultantes dos preceitos constitucionais? O Supremo Tribunal
Federal, cujo presidente se encontra na linha de sucessão do mais alto
mandatário do País.
Quer dizer que se o presidente da
Suprema Corte se torna réu, ele (ou ela!) não pode, eventualmente, substituir o
Presidente da República, mas pode continuar presidente do mais alto órgão do
Poder Judiciário?
Então, o que significam o Senado e a
Suprema Corte para a sociedade? Dado que podem ser liderados por cidadão
formalmente acusado de crime, qual é o valor ético de cada integrante desses
dois poderes da República e qual é seu valor financeiro para o conjunto dos
cidadãos? O que valem esses senhores e senhoras para a evolução da democracia
brasileira? Ou, de outro prisma, que democracia queremos?