terça-feira, 20 de maio de 2014

Duvido, logo penso, logo existo

Quando um juiz, de forma lógica e razoável --- ou ilógica e não razoável, condicionada cada alternativa à concepção formadora da consciência de cada um ---, determina a libertação de cidadãos com grande probabilidade de terem agido como facínoras, em face de cogitada malversação de recursos pertencentes à sociedade, e depois, tomado por inimitável pudor, volta atrás e desfaz o que obrara, o que terá acontecido?
Será que sua capacidade de percepção da realidade é tão elevada  que os simples mortais não conseguem decifrar a arquitetura do fato, bem como a arquitetura da interpretação resultante?
Será que agiu motivado pela qualificação intelectual e profissional que o caracteriza --- contrariando inclusive entendimento quase consensual no âmbito da elevada instância judicial a que pertence --- e só depois foi capaz de perceber a gravidade do ato que patrocinara?
Ou será que tentou agir em benefício da agremiação política responsável na atualidade pelas investidura nos cargos da suprema corte do País e só depois percebeu a mácula que causaria ao bom senso e à ética ---, e especialmente a si próprio?

Dubito, ergo cogito, ergo sum! Ou parodiando e simplificando o genial Descartes: pergunto, logo existo!

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