Quando um juiz, de forma lógica e razoável --- ou ilógica e
não razoável, condicionada cada alternativa à concepção formadora da
consciência de cada um ---, determina a libertação de cidadãos com grande probabilidade
de terem agido como facínoras, em face de cogitada malversação de recursos
pertencentes à sociedade, e depois, tomado por inimitável pudor, volta atrás e
desfaz o que obrara, o que terá acontecido?
Será que sua capacidade de percepção da realidade é tão
elevada que os simples mortais não
conseguem decifrar a arquitetura do fato, bem como a arquitetura da
interpretação resultante?
Será que agiu motivado pela qualificação intelectual e
profissional que o caracteriza --- contrariando inclusive entendimento quase
consensual no âmbito da elevada instância judicial a que pertence --- e só
depois foi capaz de perceber a gravidade do ato que patrocinara?
Ou será que tentou agir em benefício da agremiação política
responsável na atualidade pelas investidura nos cargos da suprema corte do País
e só depois percebeu a mácula que causaria ao bom senso e à ética ---, e
especialmente a si próprio?
Dubito, ergo cogito,
ergo sum! Ou parodiando e simplificando o genial Descartes: pergunto, logo
existo!
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