sexta-feira, 24 de maio de 2019

ONUVinci/2019 — Interpretação das leis


No âmbito da ONUVinci/2019, no Comitê STF, os alunos simulam eventos daquela egrégia corte.

Prisão em segunda instância
Interpretação das leis

Alessandra Rocha Ribeiro Souto e 
Guilherme Palumbo
[Matéria publicada no jornal The Bridge, de 23/Mai/2019]

Nesta quinta-feira, 23 de maiodeu-se o início ao estudo da constitucionalidade do ADC 43/44 (Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 43/44) [em que o partido Rede e a OAB pleiteiam ao STF a declaração da constitucionalidade de artigo do CPP que estatui a prisão de condenado apenas depois do trânsito da sentença em julgado] e sobre a possibilidade da prisão em segunda instância. A pauta girou em torno do artigo 283 do processo penal. 
Nos discursos iniciais, os diversos órgãos da Justiça defenderam seus posicionamentos e tiveram como ponto em comum o pedido por cautela e por atenção na tomada da decisão. Os representantes da Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB) questionaram a jurisprudência de acatar a prisão em segunda instância, já que a lei permitiria a interpretação da possibilidade de recursos extraordinários, enquanto a Advocacia Geral da União (AGU) argumentou diretamente em prol da inconstitucionalidade do ADC e defendeu a prisão com apenas duas instâncias. 
Também se opondo à OAB, a Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu a prisão por meio apenas de duas instâncias, citando a impunidade dada àqueles que recorreriam a outras instâncias, que geraria insegurança e questionamentos por parte do povo, este responsável pelo poder. 
       Diferentemente dos demais, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) questionou os meios da segunda e da primeira instância e enfatizou a má organização e o desumanização dos cárceres brasileiros, sendo insistentemente questionado pelos ministros. Devido às divergências de opiniões por parte dos órgãos, ministros persistiram com indagações e perguntas a todos eles.
______________________________
______________________________

# # #

Um comentário:

  1. Muito bom trabalho da ONUVinci/19, em especial a discussão sobre Interpretação das Leis. Parabéns

    ResponderExcluir