sábado, 25 de maio de 2019

ONUVinci/2019 — Votação da ADC 43/44


No âmbito da ONUVinci/2019, no Comitê STF, os alunos simulam eventos daquela egrégia corte.

Prisão em segunda instância
Votação da ADC 43/44
 
Alessandra Rocha Ribeiro Souto [*]
Guilherme Palumbo
[Matéria divulgada no jornal The Bridge, de 25/Mai/2019]

Durante a 4ª sessão, deu-se uma crise no comitê. Enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) mantinham as discussões acerca da Ação Declaratória de Constitucionalidade 43/44 e da Prisão em Segunda Instância, foi anunciado pelo Procurador Geral da República, João Aleixo, uma denúncia do Ministério Público sobre um suposto escândalo de propina, motivada pelos interesses do Partido dos Trabalhadores (PT) em garantir votos nas decisões da Câmara dos Deputados, envolvendo deputados do próprio PT e representantes do Partido Social Democrata Brasileiro (PSDB), Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Partido Progressista (PP). 
Um dos denunciados, Ian Bartholo (PT), compareceu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e causou furdúncio na sessão. Os representantes do PSDB, MDS e PP negam todas as acusações contra eles, mas garantem que não têm conhecimento sobre o envolvimento do PT. 
A advogada Juliana Sousa, da OAB, apresentou provas contra o deputado Ian Bartholo, contra o presidente do STF, Thiago Narcizo, e contra o ministro Gustavo Siqueira. As provas consistem em fotos de reuniões que, aparentemente, não envolviam política, ou seja, era um encontro entre amigos. A advogada alegou ser incabível um caso ser julgado com a proximidade vista entre os ministros e o réu. Os ministros se reuniram e decidiram que a votação para a suspensão dos ministros seria realizada. Por maioria dos votos, ambos foram suspensos. A votação da denúncia de troca de favores entre o ministro, o presidente do STF e o deputado não ocorreu e foi adiada. 
Na sessão seguinte, as partes continuaram o debate sobre o ADC 43/44 e voltaram à argumentação. Houve uma reunião ministerial e foi votada a constitucionalidade do artigo 283 do CPP: por 8 votos a 2, a Ação Declaratória Constitucional (ADC) 43/44 não passou. Continuou possível, então, a prisão do réu condenado em segunda instância. 

[*] Em face das três matérias publicadas no jornal The Bridge (sendo duas em parceria com G. Palumbo) e das quatro reportagens apresentadas na The Bridge TV, a aluna Alessandra Rocha Ribeiro Souto, do 1º ano do ensino médio, foi laureada pela organização da ONUVinci/2019 como a Melhor Jornalista do evento. A escolha foi feita no âmbito de 36 alunos do 1º, 2º e 3º anos do ensino médio, que participaram do evento simulação na condição de jornalistas.

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