sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Caos e intervenção militar



[Mensagem divulgada no Fórum de Leitores eletrônico do Estadão de 6/10/2017]

No excelente editorial ‘O altar da salvação nacional’ (5 de outubro, A3) — motivado pelos artigos ‘O Judiciário e o discurso do golpe’ e ‘Intervenção, legalidade, legitimidade e estabilidade’, ambos publicados à página A2 e que apontam o acerto das possíveis intervenções do Poder Judiciário e das Forças Armadas no conturbado cenário político-institucional brasileiro —, o Estadão menciona as inconveniências das intervenções dessas duas instâncias. Como síntese dessa análise, o texto assevera que é preciso “tomar cuidado com o que se deseja: malgrado o País esteja farto dos políticos, razão pela qual se tornam sedutoras as propostas de superação da crise que deles prescindam, é somente por meio da atividade política — exercida por representantes eleitos pelo voto direto — que a democracia verdadeiramente se manifesta ...”.
De forma magnífica, o texto propugna o que é desejável, porquanto compatível com a natureza humana, bem expressa na faculdade de pensar, na afetividade e na racionalidade, porém inserido no idealismo e na utopia, às vezes, inalcançáveis. Para fundamentar essa assertiva, identifique-se o país democrático que conquistou a democracia sem a vivência de séculos de evolução, permeados por traumas terríveis. É inegável que não se consegue apontar um único país que satisfaça a essa condição.
A citação do magnífico editorial permite inferir que a eleição pelo voto direto é o aspecto basilar da democracia. Essa afirmação precisa ser contextualizada. O que adianta eleger pelo voto representantes que lideram os maiores escândalos de corrupção da história da Humanidade? Ademais, o funcionamento institucional com fraturas não se restringe aos políticos. O Poder Judiciário tem atuado com frequência e tem demonstrado incoerências, disputas internas, manifestações contraditórias e fora do autos, além de conhecidas investiduras em elevados cargos sem a condição de inequívoca probidade e notável saber jurídico — ou reprovar na prova para o cargo de magistrado (e ainda assim ser nomeado juiz) e a ação de familiares de magistrado em processos que este (ou sua Corte) delibera não são condenáveis?
Não podem ser deixadas de lado as características e atributos das ONGs e das associações de classe. Ora, elas são componentes essenciais da sociedade civil pois podem ser consideradas representantes estruturadas da cidadania. Quanta corrupção e outras ilegalidades somos obrigados a testemunhar nesses setores, sendo o Estado incapaz de contrapor-lhes para evitá-las ou saneá-las.
Então, a solução — e urge uma solução pois do jeito que está, é insuportável — pode estar em alguma das seguintes vertentes: (i) os próprios políticos tomam um elixir milagroso e acertam os rumos institucionais brasileiros — alguns tendem a não crer em milagres, mas eles existem, segundo a sábia asserção hispânica; (ii) convoca-se um assembleia constituinte, composta pelos melhores brasileiros com a qualificação requerida, com a restrição de que não participarão do processo político resultante, e com o compromisso fundamental de formular uma nova Carta Magna que satisfaça as demandas democráticas, com inexcedível equilíbrio de direitos e deveres e rapidez e punição exemplar para as contravenções e crimes de toda ordem; (iii) se as possibilidades anteriores falharem e o País mergulhar no caos, não resta senão a intervenção militar, preconizada com brilhantismo,  equilíbrio e desassombro pelo general Luiz Eduardo Rocha Paiva, no artigo supracitado.

Evidentemente que a intervenção militar deveria estar compromissada com a verdade, liberdade e democracia (menção por ênfase; não se espera menos do estamento militar); ser obrigatoriamente de curto prazo; e ter como meta fundamental a colocação da democracia nos devidos eixos. O que significa agregar à eleição pelo voto direto, secreto e universal, o funcionamento adequado dos três poderes e das demais estruturas de representação da sociedade civil, com medidas saneadores imediatas e urgentes para os desvios, com ênfase para a corrupção. A primeira medida da intervenção militar seria a convocação de uma assembleia constituinte nos termos da proposição do item (ii).

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