A propósito dos disparos
de arma de fogo em ônibus da comitiva do Sr. Lula da Silva, por ocasião de sua
passagem por Curitiba, capital do estado do Paraná, em pré-campanha política
atinente à eleição presidencial de outubro de 2018, são pertinentes os
questionamentos apresentados a seguir.
Cidadão criminoso condenado
em segunda instância pode estar em campanha política? E se o STF não tivesse
interferido de forma questionável, não estaria, o cidadão criminoso, preso? Disparo
que atinge um ônibus em movimento faz o buraco circular ou elíptico? Projetil
que entra em uma perpendicular ao plano que contém a lateral do ônibus pode ter
sido atirado quando o ônibus estava em movimento? A probabilidade disso ocorrer
é maior ou menor do que ganhar na loteria?
O pré-candidato melhor
colocado nas últimas pesquisas estava hoje em Curitiba e depois em outras
cidades paranaenses, foi recebido por milhares de pessoas, e nenhum órgão
noticiou o evento — não é no mínimo estranho que isso ocorra? Não está uma
parcela de brasileiros (cidadãos comuns,
políticos e operadores da justiça) pensando e agindo de sorte a conspirar
contra a democracia?
[Colaboração: I. R. Souto]
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