Ontem, no julgamento do Habeas Corpus impetrado pela defesa
de condenado a 12 anos de prisão, o Decano do STF, Doutor Ministro Celso de
Melo proferiu uma aula Magna sobre a “presunção de inocência”, a condenação
após a sentença atingir a condição de “passada em julgado” e o respectivo
encarceramento somente após esse marco processual. Ao tentar demonstrar que
alguém, condenado de forma unânime, em segunda instância, por colegiado de
juízes, tem a inocência constitucionalmente presumida até esgotar todas as
instâncias recorríveis, aquele notável Doutor Ministro consignou de forma sábia
a presunção de burrice para todos os cidadãos que se dispuseram a assistir ao
histórico julgamento do STF e que impactará a sociedade nos próximos 20 anos,
para o bem ou para o mal.
Sua irreparável aula Magna citou as declarações de direitos
humanos, bem como os grandes juristas europeus, como amparo à sua peroração em
favor da sentença passada em julgado em todas as instâncias da República. Ele
teve apenas um lapso de memória: em todos os países organizados ou não,
europeus ou não, o condenado é encarcerado logo após o julgamento em primeira
instância e em uns poucos países, em segunda instância.
Esse notável Doutor Ministro prefere o processo judicial
brasileiro que admite quatro instâncias e dezenas de recursos — garantindo aos
poderosos o cumprimento da pena somente 10 a 20 anos depois da condenação; e,
em vários casos, garantindo a prescrição da pena. Evidentemente, que a escolha
e investidura dos Doutores Ministros da suprema corte brasileira é um dos
processos nacionais a requerer transformação para que possamos ter otimismo
para a herança a ser deixada para as próximas gerações.
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